Estruturação de Operações Financeiras para Compra ou Venda de Ativos Alternativos

Prestamos consultoria para clientes que desejem adquirir ou alienar precatórios ou direitos creditórios, com o objetivo de auxiliá-los na captação ou na aplicação de recursos em ativos alternativos.

O conceito de um crédito judicial remete a um direito pecuniário, ou seja, um valor que deve ser recebido no término de um processo judicial, que pode ser iniciado por pessoas físicas, pessoas jurídicas de direito privado (como as empresas limitadas e as sociedades anônimas) e de direito público, como entes da Administração Pública Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).

Um precatório consiste em uma requisição de pagamento de determinada quantia em desfavor de um ente público (União, Estado, Município ou Distrito Federal, incluindo suas autarquias e fundações), em razão de decisão judicial definitiva e condenatória.

O magistrado que julgou a causa requisita o valor da condenação ao ente público, que deve incluí-lo em seu orçamento para posterior regularização da dívida.

O conceito de direito creditório remete ao direito que um titular tem de receber valores em dinheiro ou em títulos advindos de transações financeiras, comerciais imobiliárias ou de ações judiciais. No mercado de ativos judiciais em que o polo passivo envolva entes da Administração Pública, o conceito de um direito creditório remete ao direito de receber um precatório que ainda não foi emitido.

Vender um precatório/direito creditório proveniente de um ativo judicial a um terceiro (“cessionário”) significa receber antecipadamente o valor que se receberia ao final da execução, reduzido por um “deságio”, que consiste no desconto calculado por este terceiro, diretamente relacionado ao grau de risco que existe na operação.

No caso mais comum envolvendo direitos creditórios, uma vez consolidada a venda, que ocorre por meio da celebração de um “Instrumento de Cessão de Direitos Creditórios”, o cessionário procede com a mudança no polo ativo da ação, tornando-se, portanto, seu novo responsável direto. Assim, além de receber o valor à vista, o vendedor (“cedente”) também tem a vantagem de repassar os riscos atrelados ao procedimento executório a um terceiro, que passará a gerir o seu processo, como se detentor originário fosse.

Na LEME, sempre procuramos analisar o mais variado leque de créditos judiciais, desde precatórios a direitos creditórios. Entretanto, nosso maior interesse é por direitos creditórios com trânsito em julgado (ainda que com ações rescisórias pendentes de julgamento) contra devedores privados ou públicos (neste caso, preferencialmente a União).

O processo, desde a realização da primeira reunião até a conclusão da operação (com a celebração do Instrumento de Cessão em cartório), normalmente durará entre 1 e 2 meses, a depender da agilidade do cedente quanto ao envio de informações necessárias ao andamento da due diligence.

Não há como responder sem proceder uma análise mínima do precatório/direito creditório objeto da venda futura. Normalmente, uma noção mais concreta sobre o percentual de deságio que será aplicado em cada caso ocorre após concluída a análise prima facie da operação, ou seja, normalmente, entre 1-2 semanas da primeira reunião.

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